quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Que confusão vai naquelas cabeças



O novo decreto-lei que actualiza as taxas dos serviços de saúde pública e que foi esta semana publicado em Diário da República modifica, também, os valores a cobrar pelos pareceres feitos no âmbito da actividade de restauração. O problema é que estes actos já tinham sido extintos há três anos no âmbito do programa Simplex e a confusão está a preocupar a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).


“A AHRESP, estupefacta com este diploma que prevê taxas devidas pelos pareceres emitidos aos estabelecimentos de restauração e bebidas, está a ser confrontada com a confusão instalada, que perturba o regular funcionamento das empresas nossas associadas”, refere a associação, em comunicado.

A representante do sector recorda que os pareceres e vistorias “deixaram de ser exigíveis, quer no âmbito da obra, quer no âmbito da actividade de restauração e bebidas propriamente dita”. E acrescenta, na nota: “Como não poderia deixar de ser, também no já anunciado Licenciamento Zero, que aguarda publicação, não têm cabimento este tipo de actos”.

A associação critica, por isso, que o Decreto-lei nº 8/2011 actualize taxas “em completo contra-ciclo com o esforço legislativo de simplificação e desburocratização dos procedimentos, que veio abolir este tipo de actos facilitando o acesso às actividades”, acusando o Ministério da Saúde de “prever o pagamento de taxas inexistentes”. A AHRESP já pediu uma reunião à Tutela para poder clarificar esta situação e apela aos seus associados que, até lá, não paguem este tipo de procedimentos.

O programa Simplex, com o objectivo de facilitar a vida das empresas para aumentar a competitividade e o crescimento, transformou o licenciamento prévio obrigatório de estabelecimentos de restauração e bebidas num regime de declaração prévia ao exercício da actividade comercial em causa. A medida vigora desde 2007 e imputa plena responsabilidade ao empresário pelo cumprimento dos requisitos legais exigidos para o exercício da respectiva actividade, nomeadamente em matéria de instalações, equipamentos, higiene e segurança, bem como aos responsáveis pelas obras realizadas no estabelecimento.

O referido Licenciamento Zero foi apresentado em Agosto e, quando for publicado, permitirá que o proprietário deixe de esperar pela emissão de licenças para a abertura do negócio ou para alterações, podendo fazer uma mera comunicação prévia num balcão único electrónico disponível no Portal da Empresa.

fonte: público

Mais uma vez temos um belo exemplo da desorganização e falta de sentido dos nossos governantes. É no mínimo vergonhosa, para não dizer injuriante a forma como se goza com o trabalho tempo e esforço da população. mas por cá tudo passa, tudo esquece E Aguenta-te.

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